Sábado
27 de Abril de 2024 - 

Acompanhe seu processo

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (ARG) 0,01 0,01
PESO (URU) 0,12 0,12

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
S&P 500 0,31% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Campinas...

Máx
34ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Campinas,...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Campinas,...

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Campinas,...

Máx
35ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

DECISÃO: Somente servidores do MPU inscritos na OAB até a edição da Lei nº 11.415/2006 podem exercer a advocacia

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que garantiu o direito de um servidor do Ministério Público da União (MPU) exercer a advocacia por ter se inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) antes da entrada em vigor da Lei nº 11.415/2006. Em suas razões recursais, a União sustentou que o servidor público não tem direito a regime jurídico, uma vez que a lei pode vedar o exercício da advocacia, ainda que em relação às situações constituídas antes da edição da lei que instituiu a proibição da advocacia aos servidores do Ministério Público. O relator, desembargador federal Francisco Neves da Cunha, ao analisar o caso, destacou que os servidores do MPU, inscritos nos quadros da OAB antes da entrada em vigor da Lei nº 11.415/2006, como no processo em questão, continuaram habilitados para o exercício da advocacia, ou seja, não foram atingidos pela incompatibilidade instituída por aquela lei, mantendo, contudo, apenas o impedimento existente no art. 30, I, da Lei nº 8.906/94, de desempenhar a atividade contra o órgão que o remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora. Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação, nos termos do voto do relator.   Processo nº: 0059613-09.2016.4.01.3400   Data do julgamento: 03/07/2020 LC Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
24/02/2021 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  7242926
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.