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Consumidor não pode obrigar empresa de eletrônicos a fornecer acessórios

Cliente sabia que itens devem ser adquiridos à parte. A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Piracicaba julgou improcedente o pedido de cliente para que empresa de produtos eletrônicos forneça acessórios para celular. De acordo com os autos, o autor da ação adquiriu um smartphone que veio acompanhado apenas de cabo de alimentação, sem fones de ouvido e sem adaptador para carregamento. O requerente propôs ação pleiteando que a empresa fosse proibida de praticar “venda casada”, ou seja, de obrigar os consumidores a adquirirem os acessórios à parte. O juiz Guilherme Lopes Alves Lamas destacou que a ausência dos itens fora devidamente pulgado pela vendedora e que, portanto, não é o caso de “deficiência de informação ao consumidor”. Além disso, o magistrado pontuou que a ré justificou sua prática comercial tendo em vista a redução de lixo eletrônico e preservação do meio ambiente e que, se a empresa vende seus aparelhos sem os acessórios, “cabe aos consumidores sopesar tal fato na hora da compra, optando, se o caso, pela concorrência”. O magistrado ressaltou que o autor comprou o smartphone sabendo que vinha desprovido de fones de ouvido e adaptador, mas, logo após receber o aparelho, ajuizou a ação pretendendo que a ré fosse judicialmente obrigada a mudar sua prática comercial, o que não é cabível neste caso. Segundo ele, não cabe “pensar que eventual dirigismo estatal nesse sentido resguarde o interesse dos consumidores, já que, não havendo tabelamento de preços, caso se passe a obrigar a empresa a fazer a venda conjunta, por óbvio que tal será repassado ao preço dos produtos”. Cabe recurso da decisão. Processo nº 1019678-91.2020.8.26.0451   imprensatj@tjsp.jus.br Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.twitter.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial
20/01/2021 (00:00)
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