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24/11/2021 - 13h50Iniciativa de Muriaé permite renegociação de dívidasProposta é incentivar a formulação de plano de pagamento em até 5 anos

Consumidores que não têm condições de pagar a totalidade das dívidas sem comprometer subsistência podem renegociar débitos Os consumidores de Muriaé impossibilitados de pagar a totalidade de suas dívidas sem comprometimento da subsistência têm uma nova oportunidade para quitar os compromissos. A iniciativa é do Judiciário da Comarca de Muriaé, do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e da Prefeitura Municipal, da Ordem dos Advogados do Brasil e da unidade local do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). De acordo com a proposta oferecida, o consumidor é incentivado a participar de uma capacitação para formular plano de pagamento em até 5 anos. O nome da iniciativa é Programa de Tratamento e Prevenção dos Superenpidados. “O consumidor deverá participar de uma capacitação em gestão financeira. O objetivo é ajudá-lo na formulação desse plano de pagamento e a não reincidir em situações de superenpidamento”, explicou o juiz coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Muriaé, Juliano Veiga.    De acordo com ele, não havia um programa para tornar efetiva a Lei 14.181/21, que alterou o Código de Defesa do Consumidor e trata de ações com o propósito de beneficiar determinados consumidores. “Aqui em Muriaé encontramos vários parceiros para colocar em prática essa novidade legislativa, que vem assistir o consumidor superenpidado. Existem várias pessoas enpidadas, mas estamos falando daquele que não consegue pagar a totalidade de suas pidas sem comprometer o mínimo para sua subsistência, para sua sobrevivência.” Serviço contínuo Por se tratar de um programa, não há data limite para participação. O serviço será prestado de maneira contínua. De qualquer modo, quem se enquadrar na situação de superenpidamento pode procurar o Procon ou um advogado para agendar audiência de conciliação no Cejusc. Na audiência, com a presença de todos os credores, o plano será apresentado. “Caso os credores não compareçam, o débito terá a exigibilidade suspensa, com a interrupção dos encargos de mora, e com a possibilidade de impor ao credor ausente ou que não entrar em acordo um plano de pagamento compulsório”, esclareceu o juiz. “Penso que esse programa traz esperança a pessoas que se encontram sufocadas por inúmeras dívidas que comprometem o atendimento de suas necessidades mais básicas”, disse. Como participar Os pedidos para participar da ação iniciam-se no Procon ou por meio de advogado particular, com o preenchimento de uma ficha socioeconômica e a juntada de toda a documentação que comprove a situação financeira do consumidor. Inicialmente, há, portanto, a fase de recepção e triagem das demandas apresentadas. Após estudo, será possível verificar se o cidadão se enquadra na lei e, com base nessa ficha, será preparada uma audiência de conciliação futura. O acordo obtido na audiência será homologado pelo juiz e terá valor de sentença judicial. A sentença irá definir quando o devedor será retirado dos cadastros de inadimplentes e poderá determinar a suspensão ou a extinção de ações judiciais de cobrança. Dívidas que podem ser renegociadas: Dívidas de consumo (carnês e boletos); Contas de água, luz, telefone e gás; Empréstimos com bancos e financeiras, inclusive cheque especial e cartão de crédito; Crediários; parcelamentos.   Dívidas que NÃO podem ser renegociadas: Impostos e demais tributos; pensão alimentícia; Crédito habitacional (como prestação da casa própria); Crédito com garantia real (como financiamento de veículo); Crédito rural; Produtos e serviços de luxo. Diretoria de Comunicação Institucional – Dircom TJMG – Unidade Fórum Lafayette (31) 3330-2800 forumbh.imprensa@tjmg.jus.br instagram.com/TJMGoficial/ facebook.com/TJMGoficial/ twitter.com/tjmgoficial flickr.com/tjmg_oficial  
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