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18/09/2020 - 11h00Nugep aposta em qualificação e informaçãoGestor do núcleo, desembargador Lailson Baeta Neves mira aproximação com a Ejef

  Desembargador Lailson Braga Baeta Neves, gestor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do TJMG O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) terá papel fundamental na atual gestão, pelo menos no que depender de seu gestor, desembargador Baeta Neves, e da equipe. Otimista, o desembargador planeja estabelecer uma maior comunicação entre os interessados no tema “Precedentes” e uma maior aproximação do núcleo com a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), com o objetivo de propor a realização de cursos que abordem o assunto. Os Núcleos de Gerenciamento de Precedentes foram criados através da Resolução nº 235 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 13 de julho de 2016. Seu objetivo é monitorar e gerenciar os processos submetidos à sistemática da repercussão geral, dos casos repetitivos, do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e do incidente de assunção de competência (IAC), contribuindo para a uniformização de procedimentos e aprimoramento da gestão dos precedentes. No TJMG, o Nugep foi instituído em novembro de 2016. Designado pela atual diretoria da Corte Mineira para gerenciar o Nugep, o desembargador Baeta Neves relata que conta principalmente com sua equipe, que tem conhecimento e comprometimento para aumentar a força do núcleo dentro do Tribunal de Justiça. “Sou apenas uma peça dentro do Nugep do TJMG. Temos uma equipe competente e muito comprometida com o núcleo”, comemora o desembargador. Cursos Ele prevê uma gestão muito positiva à frente da Nugep, por ter total apoio do 1º vice-presidente, desembargador José Flávio de Almeida, que é presidente do núcleo. O próximo passo é estreitar ainda mais os canais de comunicação com a 2ª vice presidência, dirigida atualmente pelo desembargador Tiago Pinto, responsável pela Ejef. “O STJ já promove vários cursos sobre o tema dos 'precedentes'. Podemos tentar estender esses cursos aqui na Ejef, o que contribuirá para aumentar o conhecimento dos nossos magistrados e servidores a respeito da importância do Nugep dentro do cotidiano da Justiça, além de ampliar o leque de pesquisas a respeito do tema”, ressalta o desembargador. Ele explica que os “Precedentes” representam um conjunto de julgados que uniformizam o entendimento sobre determinada matéria relacionada ao direito e passam a fazer parte da cultura jurídica nos órgãos judiciários. “Determinados precedentes, historicamente, por sua reiteração por anos nos tribunais, foram, inclusive, absorvidos pelo Legislativo e transformados em lei”, ressalta o desembargador Baeta Neves. A principal função do Nugep dentro do Tribunal de Justiça de Minas Gerais é monitorar e pulgar os precedentes entre os magistrados para que eles possam tomar conhecimento de seu teor e os fundamentos adotados pelo órgão julgador, tornando-se aptos a aplicar as teses jurídicas e decisões qualificadas nos processos que presidem, seja nas sentenças proferidas em primeira instância, seja nas decisões monocráticas, proferidas em segunda instância. Em caso questão recorrente, caberá ao órgão colegiado competente afetar o tema e estudá-lo, discutindo suas implicações e apresentando, na forma de tese jurídica, uma solução “uniforme” a ser aplicada nos casos idênticos Controvérsia Jurídica Como exemplo de uma controvérsia jurídica que pretende ser pacificada por meio de um precedente no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o desembargador cita o tema nº 1.045 (que possui como causas piloto os Recursos Especiais nº 1.836.823/SP e 1.839.703/SP), que irá definir acerca da “(im)possibilidade de prorrogação do prazo de cobertura previsto no parágrafo 1° do artigo 30 da lei 9.656/98 na hipótese de o beneficiário continuar precisando de constante tratamento médico para a moléstia que o acomete". O desembargador destaca que ao assinar um contrato, tanto o cliente como a empresa fornecedora do serviço podem optar por uma rescisão contratual, o que é legal, desde que não contrarie as cláusulas pactuadas. Contudo, observa a existência de controvérsia referente a possibilidade de rescisão contratual nos casos em que o cliente é diagnosticado como uma doença grave e inicia o tratamento médico ainda com o contrato em vigência. “A empresa que gerencia o convênio médico deverá prolongar o contrato até o encerramento do tratamento médico?”, trata-se, esta, da questão que pretende ser dirimida e pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o coordenador do Nugep. Casos repetitivos Segundo o desembargador Baeta Neves, quando um caso vai para a Justiça o magistrado deve analisar qual é o direito das partes, solucionando o conflito. Ocorre que, sendo uma questão recorrente, caberá ao órgão colegiado competente afetar o tema e estudá-lo, discutindo suas implicações e apresentando, na forma de tese jurídica, uma solução “uniforme” a ser aplicada nos casos idênticos. A decisão qualificada desse colegiado deverá ser utilizada por todo o corpo do Judiciário, sendo denominada de precedente qualificado. “Os tribunais decidem e formam convicções jurídicas, servindo as decisões como diretrizes para julgamentos futuros semelhantes. Mas é importante lembrar que um precedente, apesar de pretender abarcar um grande número de litígios, é desenvolvido a partir de casos concretos (denominados de causas piloto, leading cases) e não abstratos. Assim, a informação pode ser entendida como “capacitação”, de forma que quanto mais elementos forem disponibilizados ao julgador (seja pelas partes, por terceiros interessados, amicus curiae) maior será a probabilidade de se proferir um precedente qualificado adequado e seguro, o que é sempre melhor para a população”, completa o desembargador Baeta Neves. Revista eletrônica O Nugep já se prepara a publicação da segunda edição da Revista de Precedentes Qualificados, que deverá ser lançada em breve na forma eletrônica. A primeira edição foi lançada pelo 2019.  
18/09/2020 (00:00)
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