Sexta-feira
29 de Março de 2024 - 

Acompanhe seu processo

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (ARG) 0,01 0,01
PESO (URU) 0,12 0,12

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
S&P 500 0,31% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Campinas...

Máx
34ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Campinas,...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Campinas,...

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Campinas,...

Máx
35ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Questionadas normas que permitem a comissionados exercerem funções de controle externo do TCE-SE

A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Brasil (ANTC) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade de normas do Estado de Sergipe que permitem que o cargo de coordenador de Unidade Orgânica do Tribunal de Contas local (TCE-SE) seja exercido por não ocupantes de cargo efetivo. O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6655, com pedido de medida liminar, distribuída ao ministro Edson Fachin. A entidade alega que as alterações feitas pela Lei Complementar (LC) estadual (LCE) 256/2015 na LCE 232/2013, juntamente com dispositivos da LCE 204/2011, possibilitam ao TCE/SE a interpretação de que os cargos de coordenadores de unidades orgânicas de fiscalização e instrução processual sejam de livre provimento em comissão. Segundo a ANTC, a norma teria delegado aos cargos em comissão todas as funções dos cargos efetivos (analistas de controle externo I e II), típicas de Estado, além de possibilitar a estes o encerramento da instrução processual e a aprovação das manifestações técnicas finalísticas de controle externo. Outro argumento é de que os nove cargos de coordenadores de unidades orgânicas do TCE-SE não têm atribuições descritas em lei, em violação à tese de repercussão geral (Tema 1010) fixada pelo STF, segundo a qual as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir. Ainda de acordo com a associação, o TCE-SE adotaria modelo completamente diferente do modelo federal de controle externo das contas públicas, aplicado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em violação à exigência de quadro próprio de pessoal (artigo 73 da Constituição Federal) e em desrespeito ao princípio da simetria.
19/01/2021 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  7157599
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.