Quinta-feira
18 de Abril de 2024 - 

Acompanhe seu processo

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (ARG) 0,01 0,01
PESO (URU) 0,12 0,12

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
S&P 500 0,31% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Campinas...

Máx
34ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Campinas,...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Campinas,...

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Campinas, SP

Máx
35ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Provimento aborda análises de prisão nos plantões ordinários

Observada recomendação do CNJ durante pandemia.   O Conselho Superior da Magistratura editou hoje (21) o Provimento CSM nº 2.648/22, que trata das análises de prisão nos plantões ordinários, que ocorrem de forma remota. Em todas as unidades, a análise seguirá os termos dos artigos 8º e 8ª-A da Recomendação CNJ nº 62/20, independentemente da modalidade utilizada para a realização das audiências de custódia durante os dias úteis (videoconferência ou presencial).  Confira a íntegra do provimento:     PROVIMENTO CSM Nº 2648/2022     O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,     CONSIDERANDO o disposto no Provimento CSM nº 2.646/2022, que determinou, em seu art. 8º, a realização das audiências de custódia por videoconferência;     CONSIDERANDO que os Plantões Ordinários são realizados nas sedes das Circunscrições Judiciárias, abarcando Comarcas com diferentes estruturas;     CONSIDERANDO, ainda, que a realização dos Plantões Ordinários de forma mista (por videoconferência ou nos termos dos art. 8º e 8ª-A da Recomendação CNJ nº 62/2020) poderia acarretar prejuízos à prestação jurisdicional;     RESOLVE:     Art. 1º. O § 2º, do art. 8º, do Provimento CSM nº 2.646/2022, passa a contar com a seguinte redação:   “§ 2º. Os Plantões Ordinários serão realizados na forma remota (art. 32 do Provimento CSM nº 2.564/2020), devendo a análise de todas as modalidades de prisão observar os termos dos art. 8º e 8ª-A da Recomendação CNJ nº 62/2020, independentemente da modalidade utilizada para a realização das audiências de custódia durante os dias úteis.”   Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.     Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.     São Paulo, 21 de janeiro de 2022.       RICARDO MAIR ANAFE | Presidente do Tribunal de Justiça   GUILHERME GONÇALVES STRENGER | Vice-Presidente do Tribunal de Justiça   FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA | Corregedor Geral da Justiça   JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO | Decano   ARTUR CÉSAR BERETTA DA SILVEIRA | Presidente da Seção de Direito Privado   WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI | Presidente da Seção de Direito Público   FRANCISCO JOSÉ GALVÃO BRUNO | Presidente da Seção de Direito Criminal  
21/01/2022 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  7218602
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.