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Pauta de julgamentos do Plenário previstos para esta quarta-feira (25)

O julgamento conjunto de dois recursos que tratam da possibilidade de diferenciação, em concurso e estágio probatório, em razão de crença religiosa será retomado nesta quarta-feira (25), a partir das 14h. Com repercussão geral reconhecida (Temas 386 e 1021), os recursos discutem a constitucionalidade da mudança de data ou local de concurso público para candidatos adventistas que devem resguardar o sábado, em razão de sua crença religiosa. Na sessão da última quinta-feira (18), votaram os relatores dos recursos: para o ministro Dias Toffoli, relator do Recurso Extraordinário (RE) 611874, a realização da prova aos sábados não viola o direito de culto. Já para o ministro Edson Fachin, relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1099099, a implementação de medidas que assegurem a liberdade religiosa é compatível com o texto constitucional. O julgamento prossegue com os votos dos demais ministros da Corte. Também está pautada para julgamento a possibilidade de penhora da propriedade rural familiar que não seja o único bem imóvel dessa natureza pertencente à família. A questão é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1038507 e da ADI 3865, de relatoria do ministro Edson Fachin. Confira todos os temas pautados para julgamento na sessão plenária desta quinta-feira (19), às 14h. A sessão é transmitida ao vivo, por videoconferência, pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube. - repercussão geral Relator: ministro Dias Toffoli União x Geismário Silva dos Santos O recurso discute a possibilidade de realização de etapas de concurso público em datas e locais diferentes dos previstos em edital, em razão da crença religiosa do candidato. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) autorizou a realização da prova de capacidade física em dia perso do programado. A União alega violação ao princípio da igualdade e sustenta que não existe lei que autorize ou determine a aplicação de provas em horário diferenciado para beneficiar adeptos de religião, seita religiosa, grupos ou associações de qualquer natureza. Sobre tema semelhante será julgado o ARE 1099099, de relatoria do ministro Edson Fachin, também com repercussão geral, que discute o dever do administrador público de oferecer obrigação alternativa para que servidor em estágio probatório cumpra deveres funcionais para os quais está impossibilitado em razão de sua crença religiosa. - Repercussão geral Relator: ministro Edson Fachin Disam Distribuidora de Insumos Agrícolas Sul América Ltda x Demetrio Dalpiaz O recurso discute a garantia de impenhorabilidade da pequena propriedade rural e familiar, oponível contra empresa fornecedora de insumos necessários à sua atividade produtiva, nos casos em que a família também é proprietária de outros imóveis rurais. De acordo com a decisão questionada, o imóvel é impenhorável, pois a origem do débito foi a aquisição de insumos agrícolas para o desenvolvimento das atividades no local. A empresa alega ofensa ao princípio da boa-fé objetiva, pois o imóvel foi oferecido como garantia hipotecária para pagamento de dívidas. Relator: ministro Edson Fachin Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) x Presidente da República e Congresso Nacional A ação questiona os artigos 6º e 9º da Lei 8.629/1993, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária. Os ministros vão decidir, entre outras questões, se há ofensa ao dispositivo constitucional que estabelece ser a propriedade produtiva insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária. - Repercussão geral Relator: ministro Luís Roberto Barroso Anna Elisa Surerus x Município de Juiz de Fora (MG) O recurso trata da compatibilidade da garantia da justa e prévia indenização em dinheiro com o regime constitucional de precatórios. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) não verificou situação determinante do pagamento da indenização imediatamente após o trânsito em julgado de decisão, pois a respectiva quantia não se insere na situação prevista no artigo 100 da Constituição Federal. A recorrente sustenta ofensa ao seu direito líquido e certo de ser indenizada de imediato pela desapropriação de seu imóvel pelo Poder Público. Relator: ministro Dias Toffoli Estado do Pará x Presidente da República e Congresso Nacional Ação do Estado do Pará contra dispositivos do Código de Processo Civil de 2015 (artigo 535, parágrafo 3º, inciso II, e parágrafo 4º), com o argumento, entre outros, de usurpação da competência dos estados para dispor sobre o limite máximo das obrigações consideradas como de pequeno valor e sobre o prazo para o seu pagamento.
25/11/2020 (00:00)
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