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INSTITUCIONALServidor cedido deve manter órgão de origem informado sobre participação em ações de capacitação

A Seção de Aperfeiçoamento de Servidores (Seser/Cedap) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região informa aos servidores da Justiça Federal da 1ª Região cedidos para exercício em outros órgãos (ainda que no âmbito da própria 1ª Região) que as participações em ações de capacitação devem ser informadas ao órgão de origem. Dessa maneira, haverá inserção nos registros funcionais e geração de efeitos decorrentes, como o Adicional de Qualificação (AQ), quando for o caso.  Se o órgão de origem for o próprio TRF1, Seção ou Subseção Judiciária, a comprovação deverá ser feita via sistema SEI mediante a criação de processo, em que deverá ser anexada cópia do certificado de conclusão do curso (ou declaração equivalente). O processo deverá ser remetido à área responsável pelo registro de ações de treinamento no sistema SARH tão logo o certificado esteja disponível.  A Seser ressalta a importância da solicitação da averbação do curso concluído no órgão originário do servidor – mesmo que esteja cedido no próprio âmbito da 1ª Região – já que não há interligação entre os dados dos sistemas de gestão de pessoas dos órgãos que compõem a Justiça  Federal da1ª Região.  Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail seser@trf1.jus.br. Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
23/09/2020 (00:00)
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