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INSTITUCIONAL: Implantação do Juiz de Garantias é tema de reunião da Rede de Inteligência da 1ª Região

Em continuidade aos debates sobre Controle da Investigação policial pelo Judiciário, a Rede de Inteligência e Inovação da 1ª Região (Reint1) recebeu, na manhã de terça-feira, 17 de maio, o procurador-chefe da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), José Robalinho Cavalcanti, para falar de questões relacionadas à implantação do Juiz de Garantias como prevê a Lei 13.964 de 2019, também conhecida como pacote anticrime. Pela Lei, o Juiz de Garantias cuida apenas do processo para determinar prisões cautelares, busca e apreensão, sequestro de bens, escutas telefônicas e outras provas sem avaliar se o réu é ou não culpado. O procurador José Robalinho Cavalcanti fez vários apontamentos sobre a implantação do Juiz de Garantias, entre eles o fato de existir uma preocupação relacionada ao princípio acusatório. De acordo com o procurador, o Ministério Público, que integra o Sistema de Justiça como função essencial, exerce um papel de magistratura para cuidar e conduzir a acusação. Nesse contexto, é importante definir a atuação de um juiz que não será o que vai julgar a causa. “Nós não somos contra o modelo teórico de ter um juiz que cuide da fase de inquérito ou cuide das etapas de proteção aos direitos do investigado, de todas as decisões e condução relativas ao inquérito. Não é um modelo ruim, mas requer cuidados com respeito ao princípio acusatório. Além disso, isso não é uma prioridade para a Justiça, pois a magistratura brasileira é técnica, concursada, togada, independente e não vemos essa nuvem tênue de desconfiança sobre o juiz que vai tomar a decisão porque foi o caso em que ele conduziu as garantias do investigado na fase inicial”, afirmou. Para o integrante do Ministério Público Federal, não há incompatibilidade material na criação do Juiz de Garantias com a Constituição Federal, mas, em termos formais, haveria alguns problemas como apontou o Supremo Tribunal Federal, pois foi uma intervenção por Emenda Parlamentar em proposta que veio do Poder Executivo, sem colaboração do Judiciário, que causa intervenção na estrutura do Poder Judiciário em se tratando de uma Lei que é ao mesmo tempo processual e de organização judiciária, pois mexe profundamente com o sistema. Além disso, o procurador ponderou que o modelo não se mostra viável em escala nacional, já que as principais associações de magistrados do Brasil atestam não haver estrutura suficiente para implantação do Juiz de Garantias. “Além de não ser uma prioridade, com a magistratura que temos, com o Ministério Público que também tem status de magistratura que cuida já dos princípios do acusatório, há dúvidas de que a forma como foi construída a ideia possa se efetivar. É uma visão geral do ministério público de que a implantação do Juiz de garantias não deve acontecer em um primeiro momento em locais mais viáveis como capitais. Acredito que o Juiz de Garantias tem que andar quando a Justiça tiver condições de fazer no país como um todo”, declarou. José Robalinho Cavalcanti finalizou afirmando que as contradições em volta do tema devem ser resolvidas. “O juiz de garantias não deve agir na investigação. Existem pontos delicados como a previsão de que ele poderá trancar inquéritos e várias outras questões. Não sou contra a ideia, mas é importante resolver esses pontos. É um tema desnecessário para a magistratura, pois existem outros projetos mais importantes que, se implantados, podem melhorar a Justiça”, ressaltou. Todos os debates promovidos pela Reint1 sobre o Controle da Investigação policial pelo Judiciário serão listados em um relatório para a análise de construção de uma Nota Técnica a respeito do assunto. O desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Néviton Guedes, que tem coordenado as discussões sobre esse tema, mais uma vez mediou o encontro. APS Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região
18/05/2022 (00:00)
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