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Encerrada a recuperação judicial de três empresas da OSX

A recuperação judicial das empresas OSX Brasil, OSX Construção Naval e OSX Serviços Operacionais foi encerrada após as companhias terem cumprido com todas as obrigações estabelecidas no plano de recuperação judicial, aprovado pelos credores em 2014. O pedido de recuperação foi feito em 2013. A sentença é da juíza Maria Cristina de Brito Lima, da 3ª Vara Empresarial da Capital.    Na decisão, a magistrada destaca que, a partir de agora, todos os credores com obrigações que tenham vencimentos superiores a dois anos terão título executivo judicial de acordo com o valor estipulado no plano de recuperação e poderão executar a dívida. As empresas poderão voltar às suas atividades sem o rótulo de "empresa em recuperação judicial".    "Não há, portanto, qualquer prejuízo aos credores, tampouco às Recuperandas. Ao contrário, as Recuperandas voltarão ao exercício de suas atividades sem o rótulo de empresa 'em recuperação judicial', trazendo maior estabilidade às suas relações negociais. Os credores, por outro lado, continuarão com direito reconhecido ao crédito e, caso não exista pagamento voluntário, poderão cobrá-lo individualmente e, inclusive, se utilizar do pedido falencial", afirmou a magistrada na decisão.   De acordo com a sentença, impugnações de crédito ainda em julgamento não impedem o encerramento da recuperação judicial e não podem causar atrasos no curso do processo e nos planos e prazos estabelecidos no projeto de recuperação. As reclamações pendentes de julgamento serão convertidas em ações ordinárias no mesmo juízo. As novas que eventualmente forem ajuizadas após o fim da recuperação, como cobranças e demais obrigações da devedora, seguirão as regras normais de competência.    "A Lei de Recuperação Judicial é orientada pelo princípio da preservação da empresa, orientada por uma visão macroeconômica da atividade empresarial a ultrapassar os interesses privados dos credores e da própria sociedade recuperanda, com o escopo de se evitar a decretação da quebra, preservando a atividade econômica em prol da sociedade e dos stakeholders", ressaltou a juíza.    Processo nº: 0392571-55.2013.8.19.0000   JGP/FS
25/11/2020 (00:00)
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