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23/09/2020 - 16h30Justiça determina exclusão de perfis por fake newsContas em redes sociais disseminaram notícias falsas sobre ativista política

  Ativista política e social teve na Justiça o direito de ver excluídos endereços eletrônicos que a difamaram Em Belo Horizonte, a Justiça determinou, em caráter liminar, que o Facebook, o Google e o Twitter excluam URLs indicadas por uma usuária. A internauta, uma ativista política e social, denunciou que esses endereços eletrônicos pulgaram notícias falsas sobre ela. As empresas também terão que fornecer as informações dos perfis responsáveis pelo conteúdo difamatório. A usuária aponta que dois perfis virtuais veicularam nas mídias sociais notícias fantasiosas nas quais ela é acusada de promover o agenciamento de pessoas para a prática da prostituição. A mulher, que é militante política e defensora dos direitos das mulheres, afirma que os textos caluniosos sugerem o envolvimento de ministros do Supremo Tribunal Federal e outras pessoas públicas no esquema. Segundo a vítima, as informações falsas foram propagadas em virtude da sua atuação político-partidária progressista. A prática, de acordo com a denunciante, visa disseminar o “discurso de ódio” contra ela. A ativista requereu que o Facebook, o Google e o Twitter retirassem imediatamente os conteúdos designados e também fornecessem dados que permitam a identificação dos responsáveis pelo conteúdo danoso. Decisão O juiz Pedro Camara Raposo Lopes, da 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, atendeu à solicitação. Ele destacou que, “nessa porfiada luta que vêm travando as instituições contra o que se convencionou chamar de fake news, é relevantíssimo o papel dos provedores de aplicação de internet na vigília das informações propaladas, de modo a minimizar o risco de que aleivosias infundadas venham a ganhar notoriedade”. Na fundamentação de sua decisão, o magistrado completa que a urgência na concessão do pedido se deve ao evidente perigo ao resultado útil do processo, “na exata medida da constante exposição e periclitação à boa fama da ativista”. Assim, ele deferiu a liminar, determinando que, no prazo de 48 horas, as empresas responsáveis pelas redes sociais tornem indisponíveis os conteúdos a que se referem as URLs indicadas, e que, no prazo de 10 dias, informem os dados pessoais referentes aos perfis citados, de forma que seja possível identificar os autores das postagens. A decisão é passível de recurso. Confira a movimentação processual do processo 5122047-78.2020.8.13.0024 no PJe.  
23/09/2020 (00:00)
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