23/09/2020 -
14h00Direito societário é tema de aula magna da EjefEvento abordou dissolução parcial de sociedades, exclusão de sócios e apuração de haveres
A atividade integrou o Ciclo de Aulas Magnas da Ejef e aconteceu nesta quarta-feira (23/9)
Com o objetivo de capacitar os participantes para a discussão sobre os dissídios de dissolução parcial de sociedades, exclusão de sócios e apuração de haveres, a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou na manhã desta quarta-feira (23/9) uma aula magna sobre direito societário.
A ação educacional, que integrou o Ciclo de Aulas Magnas da escola judicial, teve como expositor o advogado Henrique Cunha Barbosa, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) do Rio de Janeiro e coordenador de pós-graduação do Ibmec. O juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa, atuou como mediador.
Na abertura da atividade, que teve como público-alvo magistrados, servidores e estagiários do Judiciário mineiro e o público externo, o 2º vice-presidente e superintendente da Ejef, desembargador Tiago Pinto, agradeceu ao palestrante por ter atendido prontamente ao convite para participar da atividade.
O 2º vice-presidente e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), desembargador Tiago Pinto
Objeto de preocupação
O desembargador Moacyr Lobato, também na abertura da aula, saudou o desembargador Tiago Pinto pela iniciativa da Ejef. “Antes de iniciarmos esta sessão, fomos informados de que havia cerca de 700 inscritos para acompanhar essa exposição, e sabemos que outros tantos poderão acessá-la depois de encerrada”, pontuou.
Na avaliação do desembargador Moacyr Lobato, esse interesse revela que o tema do direito societário “é objeto de preocupação da comunidade jurídica de modo geral e dos magistrados em particular”. Ele afirmou ainda ser uma alegria que a discussão sobre o tema pudesse contar, como expositor, com o advogado Henrique Cunha Barbosa.
A abertura da aula contou ainda com as presenças do desembargador Ramom Tácio de Oliveira, que também reiterou a importância do debate e a qualidade das atividades que vêm sendo realizadas pela escola judicial; da desembargadora Mariangela Meyer, superintendente adjunta da Ejef; e da desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque.
Na abertura, o desembargador Moacyr Lobato destacou que cerca de 700 pessoas se inscreveram para participar da atividade
Direito comercial
Antes de passar a palavra ao palestrante, o juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho teceu algumas considerações sobre o tema da aula. “Quando me graduei, na Faculdade de Direito de Varginha, em 1995, o Direito Comercial não era uma área muito atraente aos operadores do direito, mas isso está mudando, com o empreendedorismo e o surgimento de novas formas societárias”, observou.
O juiz associou também o aumento do interesse no tema ao aprimoramento da figura do empresário. “A partir do Código Civil de 2002, o Direito Comercial tem ganhado especial relevo para os operadores do direito. Hoje, as ações ligadas a sociedades comerciais já estão visitando, a cada dia mais, nossas unidades judiciárias. Isso obriga a nós, juízes, aprimorarmos nossos conhecimentos e nos atualizarmos”, afirmou.
Entre outros aspectos da trajetória profissional do palestrante, o magistrado destacou que Henrique Barbosa é doutor em Direito Comercial pela USP e mestre na mesma área pela Faculdade Milton Campos. É ainda destacado palestrante e conferencista e autor de livros, entre eles, A Exclusão do Acionista na Sociedade Anônima e Manual de Direito Societário.
O palestrante, Henrique Cunha Barbosa, é advogado e tem mestrado e doutorado em Direito Comercial
Considerações doutrinárias e jurisprudenciais
“É uma honra para mim poder, de alguma maneira, tentar contribuir para o bom debate sobre o tema, especialmente considerando o quão salutar é esse encontro permanente entre advocacia e magistratura, sempre em prol das boas respostas, do semeio das melhores soluções e da tão conclamada e necessária segurança jurídica”, destacou o palestrante.
Em sua exposição, o advogado observou que os temas da aula eram aparentemente simples, uma vez que corriqueiros, mas que eram, na verdade, “fruto de enorme celeuma doutrinária, jurisprudencial e entendimentos pergentes no dia a dia, mas com consequências nada irrisórias para o empresariado e o jurisdicionado”.
A palestra foi focada em orientações doutrinárias e jurisprudenciais pergentes, com a abordagem, inicialmente, da dissolução parcial de sociedades. “Esse foi um dos temas escolhidos por nós, porque ele representa considerável parcela do que é combatido hoje no contencioso societário, sendo um assunto que assola as varas, especializadas ou não”, destacou.
O advogado percorreu a trajetória histórica da temática, em termos legislativos, desde o século 19, e apresentou jurisprudência sobre o tema. Falou sobre o regime jurídico das Ltdas e o cabimento, ou não, da dissolução; a natureza da sentença e seus efeitos; a legitimidade passiva e a amplitude dos efeitos condenatórios; e a apuração de haveres.
Na sequência, a temática da exclusão de sócios foi trazida ao debate, com informações sobre os dois regimes existentes no tratamento da questão — o judicial e o extrajudicial, com as legislações pertinentes —; a necessária justa causa; e o entrave de legitimação ativa do Código de Processo Civil de 2015.
As discussões foram encerradas com a abordagem de invalidades de deliberações e persos marcos temporais no tratamento do tema.
Confira a aula magna aqui.
A mediação dos trabalhou coube ao juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho, da 2ª Vara Cível de Lagoa Santa