Quinta-feira
25 de Abril de 2024 - 

Acompanhe seu processo

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (ARG) 0,01 0,01
PESO (URU) 0,12 0,12

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
S&P 500 0,31% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Campinas...

Máx
34ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Campinas,...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Campinas,...

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Campinas, SP

Máx
35ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

16/04/2021 - 21h23Justiça bloqueia bens de prefeito de IpanemaPolítico e esposa são acusados pelo MP de furarem fila da vacina de Covid-19

  Prefeito de Ipanema e esposa teriam sido imunizados contra o novo coronavírus sem observação dos critérios de prioridade estabelecidos pelo governo ( Crédito : Foto Ilustrativa )   O prefeito de Ipanema e sua esposa tiveram bens bloqueados pela Justiça, no valor de aproximadamente R$87mil, por serem suspeitos de furar a fila da vacinação contra Covid-19. A decisão é do juiz Felipe Ceolin Lirio, da 2a Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Ipanema, que deferiu parcialmente, em 15 de abril, a tutela cautelar de urgência pedida pelo Ministério Público (MP) em ação civil pública de improbidade administrativa. De acordo com a denúncia, o prefeito de Ipanema foi a quarta pessoa no município a ser imunizada contra o novo coronavírus. O fato teria acontecido em 19 de janeiro deste ano, dia em que a cidade recebeu as primeiras doses da vacina. Além disso, a esposa do prefeito teria sido vacinada no dia 1o de fevereiro. Em ambos os casos, segundo o MP, sem que fossem observados os critérios técnicos de preferência estabelecidos pelo Ministério da Saúde para todo o país.  O MP destaca que o prefeito e sua esposa foram imunizados antes mesmo de profissionais da saúde da linha de frente do enfrentamento da  Covid-19 e dos idosos internados em instituições de longa permanência, que seriam os grupos prioritários.  A denúncia diz ainda que o prefeito é dono de uma clínica odontológica na cidade e que, “após os fatos ganharem repercussão, decidiu vacinar os demais dentistas e auxiliares de dentistas do município, na tentativa de diluir sua responsabilidade, desrespeitando novamente e frontalmente a orientação técnica de prioridade”. Para o Ministério Público, a conduta do casal violou claramente o princípio da moralidade administrativa, “pois demonstrou a ausência do respeito mínimo pelo interesse público e pela população ipanemense, afrontando também o princípio da impessoalidade, já que os requeridos desprezaram os critérios técnico científicos previamente definidos, em nítido interesse pessoal”. Diante disso, o MP requereu, como medida de urgência, a indisponibilidade de bens, direitos e valores pertencentes ao casal. No mérito, foi pedida a condenação nos termos do art. 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que prevê perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. O MP requereu ainda danos morais coletivos. Decisão Ao deferir a medida de urgência requerida pelo Ministério Público, o juiz Felipe Ceolin ressaltou que os indícios de improbidade estão demonstrados no processo, uma vez que o plano nacional de imunização contra a Covid-19 foi amplamente pulgado em todos os canais de notícias do país. O magistrado lembra também que, antes do início da campanha de imunização, tanto o Ministério da Saúde quanto a Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, diante da insuficiência de doses para atender toda a população, instituíram uma ordem de prioridade, com ampla pulgação das fases de vacinação.  Segundo o juiz, o processo contém os requisitos necessários para a concessão da tutela pedida pelo Ministério Público, tendo em vista que, para se decretar a indisponibilidade de bens, basta a presença de indícios suficientes da prática de ato de improbidade que acarrete dano ao erário. Porém, de acordo com o magistrado, o valor indicado pelo Ministério Público deve ser ajustado, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Por isso, reduziu o valor pretendido pelo MP para cinco vezes a remuneração recebida pelo prefeito e esposa, que conforme o Portal Transparência, corresponde, respectivamente, a R$ 15.282,74 e a R$ 2.107,22, mensais. "Logo, a indisponibilidade de bens deve corresponder ao valor de R$ 76.413,70, com relação ao primeiro requerido, e, R$ 10.536,10, com relação à segunda requerida", concluiu.  
17/04/2021 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  7238056
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.